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Termos Termos de Uso da Plataforma

Termo de Uso e Adesão

BOX ONE CENTRO DE TREINAMENTO FITNESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.212.563/0001-90, com sede na Av. Pedro Taques, nº 2784, Jardim Alvorada, na cidade de Maringá/PR, denominada como ?CONTRATADO?, prestará ao ?CONTRATANTE?, serviços para a prática de atividades físicas, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas abaixo.

CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA: A adesão ao presente Termo será de forma eletrônica, por meio do aplicativo BOX ONE. A parte CONTRATANTE manifesta sua ciência e concordância de que o CONTRATADO, no processo de adesão, efetuará a coleta e armazenamento de seus dados e informações pessoais, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação.

SERVIÇOS: O COTRATADO prestará serviços relacionados à pratica de exercícios físicos e bem estar, com a coordenação e supervisão de profissionais capacitados, incluindo espaço e equipamentos.

MENORES: Se o CONTRATANTE for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz para os atos civis, o responsável legal responderá, solidariamente, por todos os atos, omissões ou obrigações do menor ou incapaz e deve autoriza-lo à pratica das atividades físicas pretendidas.

CIÊNCIA DE RISCOS E RESPONSABILIDADE: Por este instrumento, a parte CONTRATANTE declara estar ciente de que a prática de exercícios físicos, inclusive Crossfit, expõe toda e qualquer pessoa a riscos independentemente dos controles de segurança, sendo que isente o CONTRATADO de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados à sua integridade física durante tais práticas, sendo que concorda em afastar eventual responsabilidade objetiva do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE demonstrar a responsabilidade direta do CONTRATADO e/ou seus instrutores e funcionários em eventual incidente.

VIGÊNCIA: Este contrato iniciará sua vigência na data de contratação do plano e terá validade pelo tempo referente ao plano contratado.

MENSALIDADES: O valor dos pagamentos mensais, em consonância com o plano escolhido, será debitado na data estabelecida no cadastro e contemplará sempre o período de um mês, contando a partir da data de início da vigência do plano.

PAGAMENTO: O pagamento será realizado mediante crédito recorrente, onde o débito acontece de forma programada, durante o período de tempo definido pelo plano contratado, não comprometendo o limite do cartão de crédito. Aderindo a este contrato, a parte CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a debitar, automaticamente, na conta indicada no cadastro, ou no cartão de crédito informado, os valores previstos neste contrato, os quais compõem o preço dos serviços. A autorização para débito no cartão de crédito abrangerá, em caso de alteração do número de cartão em virtude do vencimento da validade do cartão indicado neste contrato, permissão para debitarmos automaticamente no novo cartão. A autorização aqui concedida é irrevogável e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido.

ATRASO NO PAGAMENTO: Se não houver a compensação de pagamento na data de vencimento escolhido pelo CONTRATANTE, o sistema realizará 4 (quatro) tentativas de cobrança no mesmo dia, onde, permanecendo sem compensação, o contrato será cancelado automaticamente, incidindo multa por rescisão antecipada. Para o plano mensal, eventuais parcelas em atraso, não compensadas, ou não debitadas na data do vencimento, serão acrescidas de multa de 10% (dez por cento), desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento.

REAJUSTES: O CONTRATADO poderá reajustar os valores dos planos mediante sua conveniência, respeitados os contratos vigentes, que manterão os mesmos valores até o final da vigência do plano contratado. Quando da renovação do plano, ou contratação de novo plano, seja esta renovação automática ou mediante assinatura de novo contrato, os valores a serem aplicados serão os vigentes à época da nova contratação/renovação. Eventuais promoções e/ou descontos recebidos não serão mantidas automaticamente após o termino da vigência do plano contratado.

ESPÉCIES DE PLANOS: O CONTRATADO oferece planos fixos em que há prazo de vigência determinado, que poderá ser anual (12 meses), semestral (6 meses), trimestral (3 meses), mensal (1 mês). Os planos são estabelecidos por dias de aula, podendo o CONTRATANTE escolher em fazer aulas duas, três ou cinco vezes na semana.

DIAS/HORÁRIOS DE AULAS: O CONTRATADO oferece aulas de segunda-feira à sexta-feira nos seguintes horários: 6:30/ 7:30/ 8:30/ 12:00/ 17:30/ 18:30/ 19:30/ 20:30. No sábado terá uma única aula às 11:00. Os dias, bem como os horários das aulas, serão pré-estabelecidos no momento da contratação do plano.

CANCELAMENTO DE AULA: O CONTRATANTE poderá efetuar o cancelamento da aula por meio do aplicativo BOX ONE, até 2 (duas) horas antes do início da mesma. Caso não seja feito o cancelamento, será entendido que o CONTRATANTE compareceu à aula, perdendo o direito à reagendamento.

REAGENDAMENTO DE AULA: O CONTRATANTE poderá reagendar a aula cancelada de acordo com o plano contratado. Para planos de 2 (duas) aulas por semana, o CONTRATANTE terá direito a 3 (três) reagendamentos por mês; Para planos de 3 (três) aulas por semana, terá direito a 4 (quatro) reagendamentos por mês; e para planos de 5 (cinco) aulas por semana, poderá efetuar 7 (sete) reagendamentos por mês. Os reagendamentos vencem a cada mês e não são cumulativos. Para solicitar o reagendamento, o CONTRATANTE deverá verificar por meio do aplicativo se há vaga disponível para o dia e horário que pretende reagendar.

TRANCAMENTO: Os planos anuais, semestrais e trimestrais, permitem o trancamento, respectivamente, por 30, 15 e 7 dias, em razão férias e/ou problemas de saúde, em períodos mínimos de 7 dias, sendo que a parte CONTRATANTE deverá comunicar previamente o CONTRATADO sobre o período que tenha interesse em suspender a utilização. Não serão aceitos trancamentos retroativos. Em caso de trancamento por razões de saúde, esta deverá ser feita mediante apresentação de declaração médica em via original, onde deverá constar expressamente o tempo de afastamento necessário, também nunca aplicável retroativamente. Em caso de trancamento, por iniciativa da parte CONTRATANTE ou por razões médicas, as mensalidades continuarão a ser cobradas normalmente, apenas havendo o acréscimo do prazo de trancamento ao final da vigência do plano contratado.

RESCISÃO: A rescisão do contrato deve ser feita através do aplicativo BOX ONE. No plano mensal, não efetuando o pagamento na data de vencimento, haverá carência de 15 (quinze) dias, sendo que após este período, o cancelamento será automático. Será cobrado o plano automaticamente, até o cancelamento. Não há reembolso ou créditos por meses parciais.

MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA: Em caso de cancelamento do plano escolhido, antes do termino da vigência, haverá a incidência de multa de 10% (dez por centos) sobre o valor correspondente ao total dos meses a vencer.

RESCISÃO POR VIOLAÇÃO DE NORMAS DE UTILIZAÇÃO: O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO caso a parte CONTRATANTE venha a violar, de forma grave, a critério do CONTRATADO quaisquer das Normas de Utilização do Serviço. Nestes casos será aplicada a multa e os mesmos critérios referentes à multa por rescisão antecipada, sem prejuízo de eventuais cobranças de indenização por perdas e danos sofridos pelo CONTRATADO e demais valores relativos ao inadimplemento previstos neste contrato.

DIREITO DE IMAGEM: pelo presente instrumento a parte CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o uso de sua imagem, por meio de vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de mídia, a serem utilizadas pelo CONTRATADO em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação e rede sociais, físicos ou digitais, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno do CONTRATADO sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.

RESPONSABILIDADE POR BENS DE ALUNOS: O CONTRATADO não se responsabiliza, bem como não mantém nenhum tipo de fiscalização sobre armários ou guarda volumes em que bens poderão ser deixados. Não sendo responsável em hipótese alguma, pela perda, roubo, furto, dano ou extravio de pertences do CONTRATANTE.